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Curso de As chaves da lei antifraude

Curso de As chaves da lei antifraude

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As Chaves da Lei Antifraude

Aprenda as chaves da nova lei antifraude para software em vigor desde outubro de 2021 e suas regulamentações atuais.

Nova Lei Antifraude 2021

O artigo 29 da LGT nos obriga a: j) A obrigação, por parte dos produtores, comerciantes e usuários, de que os sistemas e programas de computador ou eletrônicos que suportam os processos contábeis, de faturamento ou de gestão daqueles envolvidos em atividades econômicas garantam a integridade, preservação, acessibilidade, legibilidade, rastreabilidade e imutabilidade dos registros, sem interpolações, omissões ou alterações que não sejam devidamente registradas nos próprios sistemas. As especificações técnicas que esses sistemas e programas devem atender podem ser estabelecidas por regulamentação, bem como a obrigação de serem devidamente certificados e utilizarem formatos padrão para legibilidade. Sanções de acordo com o artigo 201 bis da LGT: Artigo 201 bis. Delito fiscal pela fabricação, produção, comercialização e posse de sistemas de computador que não atendam às especificações exigidas pela regulamentação aplicável. 1. A fabricação, produção e comercialização de sistemas e programas de computador ou eletrônicos que suportam processos contábeis, de faturamento ou de gestão por pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades econômicas constituem delito fiscal quando ocorrerem quaisquer das seguintes circunstâncias: a) permitir diferentes métodos contábeis conforme mencionado no artigo 200.1.d) desta Lei; b) permitir o não registro, total ou parcial, das transações realizadas; c) permitir o registro de transações diferentes das registradas; d) permitir a alteração de transações já registradas em violação à regulamentação aplicável; e) não cumprir as especificações técnicas que garantam a integridade, preservação, acessibilidade, legibilidade, rastreabilidade e imutabilidade dos registros, bem como sua legibilidade pelos órgãos competentes da Administração Tributária, conforme mencionado no artigo 29.2.j) desta Lei; f) não serem certificados, quando obrigados a fazê-lo por disposições regulamentares, os sistemas fabricados, produzidos ou comercializados. 2. A posse de sistemas ou programas de computador ou eletrônicos que não estejam em conformidade com as disposições do artigo 29.2.j) desta Lei constitui delito fiscal quando não forem devidamente certificados conforme exigido por disposições regulamentares ou quando os dispositivos certificados tenham sido alterados ou modificados. Os delitos previstos neste artigo serão considerados graves. O delito mencionado no parágrafo anterior 1 será punido com uma multa pecuniária fixa de 150.000 euros para cada exercício fiscal em que ocorrerem vendas e para cada tipo diferente de sistema ou programa de computador ou eletrônico que seja objeto do delito. No entanto, os delitos previstos na alínea f) do parágrafo 1 deste artigo serão punidos com uma multa pecuniária fixa de 1.000 euros para cada sistema ou programa comercializado em que ocorra a falta de certificação. O delito mencionado no parágrafo anterior 2 será punido com uma multa pecuniária fixa de 50.000 euros para cada exercício fiscal quando se tratar do delito de posse de sistemas ou programas de computador ou eletrônicos que não estejam devidamente certificados, conforme exigido por disposições regulamentares, ou quando os dispositivos certificados tenham sido alterados ou modificados. Fabricantes e comerciantes correm o risco de uma multa de 150.000 euros para cada exercício fiscal e programa vendido que não esteja em conformidade com as especificações especificadas, a menos que seja devido à falta de certificação, que é multada em 1.000 euros por programa vendido.

O que você aprenderá

As chaves fundamentais da lei

Explicamos os pontos-chave desta lei e como ela afeta o software de faturamento e contabilidade.

Pontos-chave

Explicamos a diferença entre a lei e as regulamentações, bem como os controles-chave para o cumprimento.

Recomendações

Saiba sobre situações em que o software de faturamento direto ou indireto pode não estar em conformidade com a lei.

Aprenda as chaves da nova lei antifraude para software em vigor desde outubro de 2021 e suas regulamentações atuais.

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